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Bem Vindo! Hoje é Sexta-Feira, dia 17 de Maio de 2024

CCJ da Alepe aprova obrigatoriedade de vacinação para servidores estaduais

Política

CCJ da Alepe aprova obrigatoriedade de vacinação para servidores estaduais

Comissão entendeu que projeto é constitucional já que a Constituição Federal estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida sobre interesses individuais

 

Reunidos virtualmente nesta segunda-feira (27), os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram com apenas um voto contrário do deputado Alberto Feitosa a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao poder público estadual.

A medida se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

A CCJ entendeu que o Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria do Executivo, é constitucional, já que a Constituição Federal “estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias”. O relator da matéria na CCJ foi o deputado João Paulo (PCdoB).

Segundo o PL, aqueles servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal. O prazo das doses do imunizante obedece ao calendário estabelecido por cada município.

A falta ao trabalho também será atribuída aos servidores que atuam em regime de teletrabalho e não comprovaram a vacinação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, se perdurar por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço.

O PL prevê que a única justificativa aceita para a não vacinação contra a Covid-19 será de natureza de saúde, que deve ser comprovada por atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei, caso seja aprovada pelo plenário da Alepe em sessão prevista para a próxima quinta-feira.

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