Cidades
Buíque: TCE-PE concede medida cautelar sobre licitação de estrutura de eventos e aponta indícios de irregularidades
Com base na Representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico nº 03/2025, promovido pela Prefeitura de Buíque para locação de estrutura e equipamentos de sonorização. A Medida Cautelar foi concedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo.
A Representação, de autoria da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, apontou irregularidades no processo licitatório, com preços significativamente elevados em comparação com contratações similares em outras cidades pernambucanas; repetição de cotações do mesmo fornecedor para o mesmo item sem justificativa adequada; sendo, ainda, 26 itens licitados individualmente e arrematados pelo mesmo fornecedor.
“A análise das cotações permitidas verifica a existência de inconsistências na coleta de preços realizada pelo município. O elemento comum a todos os preços obtidos é que são preços de contratação de uma única unidade do item, de sorte que foram desprezados a economia de escala que existe em contratações em maiores volumes”, disse a procuradora Germana Laureano na Representação.
Com a aproximação das festividades juninas e sua importância para economia local, o TCE-PE ponderou sobre a possibilidade de impacto negativo com a suspensão imediata das contratações derivadas dessa licitação. Reconhecendo, assim, o chamado “periculum in mora reverso”, que pode afetar cultural e economicamente a cidade, o Tribunal autorizou a contratação dos serviços necessários para a realização do São João, condicionando à justificativa prévia e análise do Tribunal.
Além da medida cautelosa, o TCE-PE determinou a instalação de procedimentos internos para aprofundar a análise sobre a legalidade da licitação, possíveis sobrepreços e para identificar os responsáveis pelos atos que causaram o dano ao erário público.
