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Arcotrans lança nota de esclarecimento sobre fiscalização rotineira realizada nesta terça (08)

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Arcotrans lança nota de esclarecimento sobre fiscalização rotineira realizada nesta terça (08)

A Autarquia de Transito de Arcoverde – Arcotrans lança nota oficial de esclarecimento quanto a ação de fiscalização rotineira realizada nesta última terça-feira, dia 08 de agosto, na Avenida Severiano José Freire.

Dentro da competência que lhe é atribuída pela Lei Complementar n° 011/2013 de fiscalizar, a autarquia, na ocasião, veículo de placa MON8045/PB foi abordado e apreendido por estar circulando com a documentação em atraso (licenciamento emitido em 2007 e com o IPVA sem pagar desde 2012), assim como também, o condutor não portava a Carteira Nacional de Habilitação.

Para a surpresa do Diretor-Presidente, Vlademir Cavalcanti, autoridade de trânsito do município de Arcoverde – PE, conforme Portaria n° 015/2017, o proprietário do carro, o Vereador Heriberto Ouriques foi acionado e chegou ao local já com um comportamento agressivo. “Isso é um desrespeito com o vereador. Meu carro, vocês não levam, eu mostro como não leva. Ele tá atrasado, mas não é roubado. Pode chamar a polícia”, gritou o parlamentar.

“Em momento algum, sabíamos que o dono do veículo era do vereador. Estávamos realizando uma operação rotineira e cumprimos a lei, inclusive, permitimos que o mesmo tirasse os bens do interior do automóvel, embora ele quisesse entrar à força para evadir-se”, explicou o Diretor-Presidente, Vlademir Cavalcanti.

As fiscalizações são feitas com o apoio do 3º BPM, autorizado por meio do Convênio 001/2016. Neste dia, a Polícia foi acionada, apreendeu o veículo e tomou as providências cabíveis.

“É importante que fique claro, que em momento algum planejamos perseguir A ou B. Estamos fazendo nosso trabalho, dentro das nossas atribuições. Não vamos aceitar insinuações, ameaças muito menos agressões. A Arcotrans é referência no Trânsito de todo Estado, já recebemos mais de 50 cidades, que nos procuram como modelo. Estamos tranquilos e temos certeza, que tudo foi cumprido de acordo com a lei.”, finalizou o diretor.

Confira abaixo NOTA DE ESCLARECIMENTO:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – ARCOTRANS vem a público esclarecer o fato ocorrido na manhã do dia 08 de agosto 2017. Com a competência que lhe é atribuída pela Lei Complementar n° 011/2013, este órgão, através de alguns funcionários faziam uma fiscalização rotineira na Avenida Severiano José Freire próxima a Loja Kalango Jóias. As fiscalizações são feitas com o apoio do 3º BPM, autorizado por meio do Convênio 001/2016. O veículo de placa MON8045/PB, que se encontrava em movimento, descendo a avenida acima citada, foi abordado pelo Diretor-Presidente, Vlademir Cavalcanti, autoridade de trânsito do município de Arcoverde – PE, conforme Portaria n° 015/2017, quando foi solicitado ao condutor do veículo os documentos de porte obrigatório, como prevê o art. 232 do CTB, quais sejam, CRLV e CNH. Ao não apresentar os documentos e não possuir justificativa plausível para a não apresentação dos mesmos verificou-se, através do sistema do DETRAN, que o veículo estaria circulando em via pública com a documentação em atraso, com o último licenciamento emitido em 2007 e com o IPVA e Licenciamento em atraso desde 2012.

 

De acordo com Código Brasileiro de Trânsito:

 

Art. 133 É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veiculo está licenciado.

 

Art. 159 A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidas os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§1° É obrigatório o porte da permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

 

Art. 230. Conduzir o veiculo:

V- Que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração 6599-2 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

Penalidade: Multa e apreensão do veiculo

 

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – retenção do veiculo até a apresentação do documento;

 

O condutor ao ser informado que o veículo seria removido, admitiu não ser o proprietário e resolveu entrar em contato com o mesmo, o que até então, não era sabido por ninguém que o veículo pertencia ao Vereador Heriberto. Ao chegar ao local, o vereador, estava alterado e ficou afirmando “eu sou vereador e vou levar meu carro para casa e duvido vocês prender meu carro”.

AS ALEGAÇÕES mencionadas no blog Roberto e Romero são inverídicas, pois, em nenhum momento lhe foi privado o acesso ao veículo e sim, informado que o veículo não poderia ser levado. Foi-lhe permitido que tirasse todos os bens do interior do veículo, embora, viu-se que não era essa a intenção, o mesmo queria adentrar no veículo para levá-lo a força, ou seja, evadir-se do local.

 

De acordo com a Lei Complementar 11 de 04 de julho de 2013:

 

Art. 20. Compete ao Departamento de Fiscalização da ARCOTRANS:

IV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

V. Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no exercício regular de Poder de Policia Administrativa de Trânsito;

XIX. Receber, registrar e controlar a entrada de veículos retidos por infrações de trânsito e/ou de transporte, bem como proceder à devolução dos mesmos, observando-se o cumprimento das exigências legais no Código de Transito Brasileiro e no regulamento do Sistema de Transporte Municipal de Arcoverde.

 

Ainda assim, mesmo que o veículo estivesse parado no estacionamento Zona Azul e fosse verificado que o veículo encontrava-se irregular, a ARCOTRANS e/ou o 3° BPM, poderiam ser acionados para a então averiguação.

 

De acordo com a Lei Complementar 11 de 04 de julho de 2013:

 

Art.18 – Compete à Gerência de Controle Operacional e Segurança da ARCOTRANS:

 

  1. Acionar a fiscalização para dimirir problemas nas vias;

XV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

 

Toda parte burocrática que aqui se diz respeito infringir as Leis de Trânsito, ou seja, o CTB foi realizado pelos agentes do 3° BPM, que também possuem autoridade para tal, como já evidenciado acima.

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