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Bem Vindo! Hoje é Segunda-Feira, dia 06 de Maio de 2024

Aprovado parecer de Armando que beneficia prefeituras de Pernambuco com ISS no Uber

Política

Aprovado parecer de Armando que beneficia prefeituras de Pernambuco com ISS no Uber

 

O plenário do Senado aprovou, na noite noite desta terça-feira (5), a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE), beneficiará de imediato diversas prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto, concentrada atualmente na Prefeitura de São Paulo.

“Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica Armando. No caso de Pernambuco, o Uber opera por ora em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei segue para votação da Câmara dos Deputados.

*EQUITATIVAMENTE -* Armando Monteiro assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de passageiros por plataforma digital. O senador explicou que, pela legislação em vigor, quando o município não regulamenta a taxação, nos casos do Uber e 99, por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde estão localizadas as sedes das duas empresas.

Segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos no ano passado pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados aos cofres da Prefeitura de São Paulo.

“O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Trata-se de fazer justiça na distribuição fiscal, pois estes aplicativos geram cada vez mais receita tributária, que acaba ficando concentrada no município-sede das empresas”, pontuou Armando Monteiro.

Seu parecer instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, que unifica e simplifica os processos para sua emissão, eliminando modelos de 5.568 legislações municipais diferentes.

Foto: Ana Luiza Souza/Divulgação

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