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Agosto Lilás – Mês de Combate a Violência contra mulher

Saúde

Agosto Lilás – Mês de Combate a Violência contra mulher

Por: Ana Cyntia Rabêlo – Fisioterapeuta pélvica

 

Resolvi dar uma pausa nos assuntos da fisioterapia, para vir aqui falar sobre esse tema que tem tudo a ver com a saúde da mulher, já que estamos falando da preservação física e psicológica de mulheres e meninas. O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. É uma campanha nacional que busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou 15 anos no dia 7 de agosto desse ano.

Os tipos de violência são:

1. VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
• ESPANCAMENTO;
• ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS;
• ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO;
• LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES;
• FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO;
• TORTURA.

2. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
• AMEAÇAS;
• CONSTRANGIMENTO;
• HUMILHAÇÃO;
• MANIPULAÇÃO;
• ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES);
• VIGILÂNCIA CONSTANTE;
• PERSEGUIÇÃO;
• INSULTOS;
• CHANTAGEM;
• EXPLORAÇÃO;
• LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR;
• RIDICULARIZAÇÃO;
• TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;
• DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

3. VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
• ESTUPRO;
• OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA;
• IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR;
• FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO;
• LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER;

4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
• CONTROLAR O DINHEIRO;
• DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA;
• DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS;
• FURTO, EXTORSÃO OU DANO;
• ESTELIONATO;
• PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS;
• CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.

5. VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
• ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO;
• EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA;
• FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS;
• EXPOR A VIDA ÍNTIMA;
• REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE;
• DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

Além de falar sobre as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também incentiva debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, e a vítima pode procurar amparo e proteção em órgãos como a Coordenadoria da Mulher de Arcoverde. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e tira dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Vale ressaltar que a violência psicológica hoje é tipificada como crime, então procure ajuda e denuncie. Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos.

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